Eleições 2008

Publicado por | 10/04/2008 | Sem categoria

Após saída de Walter Rabello, Justiça manda SBT parar com autopromoção

A juíza titular da 1ª zona eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro concedeu liminar determinando que o programa televisivo “Olho Vivo na Cidade” da emissora Cidade Verde ( afiliada do SBT, canal 12) cesse no prazo de 24 horas a veiculação de matérias que impliquem no enaltecimento ou autopromoção que venha a favorecer a futura candidatura do deputado estadual e apresentador Walter Rabello Machado Júnior.

De acordo com a determinação judicial a emissora fica impedida ainda de veicular no programa matérias que impliquem em prestação assistencial de qualquer natureza a pessoas carentes, ou não, cujas ações possam promover a futura candidatura de Rabello. Também matérias que possuam conotação político-eleitoral e que visem macular a atuação de outros candidatos de forma direta ou indireta, bem como, ações ou condutas capazes de induzir ou conquistar a opção de eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.

De acordo com o cartório da 1ª zona eleitoral o prazo de 24 horas deverá ser contado a partir da juntada no processo da notificação do deputado que poderá ocorrer ainda nesta quarta-feira (9). O descumprimento da decisão pela emissora implicará na suspensão de sua programação pelo período inicial de 24 horas, duplicado em caso de reincidência, e multa.

Para a magistrada ficou configurado, nas transcrições das matérias veiculadas pelo programa, e que estão constantes nos autos, a realização de propaganda eleitoral antecipada, mediante enaltecimento de seu trabalho, já que além de apresentador Walter Rabello é pré-candidato declarado ao paço municipal. Segundo ela em despacho, o inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95 veda expressamente a divulgação de propaganda de candidato a cargo eletivo ainda que não haja candidaturas formalizadas, principalmente para assegurar o equilíbrio entre candidatos.

Segundo a juíza o periculum in mora (um dos requisitos para a concessão de liminar) decorre da rapidez com que a propaganda eleitoral, por intermédio da televisão, alcança a população em especial os eleitores. Maria Aparecida determinou ainda a notificação do apresentador e da emissora para, querendo, apresentarem defesa no prazo estabelecido.

REPRESENTAÇÃO – A liminar é parte da representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral sob alegação de que o apresentador e deputado Walter Rabello utiliza o programa para difundir seu ideário programático e suas propostas políticas, inclusive com distribuição de prêmios, doações à população desasistida, com visível promoção pessoal de sua futura candidatura.

De acordo com o MPE as matérias veiculadas pelo programa “Olho Vivo na Cidade” estavam vinculadas de forma velada com suas plataformas políticas tais como segurança, saúde, educação, etc. configurando autopromoção indevida e antecipando sua candidatura. Tal procedimento segundo a procuradoria configura propaganda eleitoral extemporânea em ano eleitoral em flagrante desrespeito à legislação vigente.

Em sua decisão a juíza Maria Aparecida Ribeiro afirma ainda que os requisitos legais para a concessão da liminar encontram-se presentes na ação, e que de acordo com a transcrição das matérias constantes nos autos, ficou comprovado o desvio de parte do programa veiculado com destaque para a figura de Walter Rabello, candidato declarado a prefeitura de Cuiabá.

Fonte: O Documento

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