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8 jul 2015

Lei das Domésticas: como fazer para cumprir a PEC sancionada e entra em vigor dia 01 de outubro

Empregos_Cuiabá Cuiabá, State of Mato Grosso, Brazil

Descrição da Oferta

A PEC Domésticas

PEC das domésticas comentada e informativa.

 

No início de junho deste ano foi promulgada a PEC das domésticas, que acrescentou sete novos direitos aos  atuantes da categoria. A PEC foi criada em 2013 e desde  essa data já delimitava nove direitos a esses trabalhadores.

Com essas novas diretrizes, tanto os patrões quanto os funcionários terão que ficar atentos para cumprir todas as mudanças e para que ninguém seja lesado.

 

Veja os nove direitos já garantidos

# Pagamento de um salário mínimo ao mês, mesmo se o salário do funcionário não tiver valor fixo.

# Garantia do pagamento do salário em lei, isto é, o patrão não pode deixar de pagar o funcionário sob quaisquer circunstâncias.

# Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

# Se exceder esse tempo, o funcionário tem direito a hora extra. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro, se exceder esse tempo o funcionário deve ser compensado com folga ou redução da jornada de trabalho em até um ano.

# O trabalhador tem direito a  atuar em locais que obedeçam todas as normas básicas de higiene, saúde e segurança.

# O patrão tem que cumprir acordos e regras estabelecidos em convenções coletivas.

# O funcionário não pode sofrer diferenciações de trabalho ou de salário por razão de sua idade, sexo, cor ou estado civil.

# É proibida também a descriminação aos trabalhadores portadores de deficiência.

# É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos.

 

Confira os sete novos direitos da PEC das Domésticas

Além dos direitos elencados acima, agora sete novas diretrizes foram acrescentadas. São elas:

# Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador.

# Adicional noturno, isto é, uma hora de trabalho noturno é referente a 52,5 minutos e cada hora noturna deve ter sua remuneração acrescida em 20% sobre o valor da hora diurna.

# Indenização em caso de demissão sem justa causa, sendo um valor de 40% do FGTS recolhido.

#   Seguro-desemprego que poderá ser recebido durante três meses.

# Salário-família, isto é, o funcionário que recebe até R$ 725,02 deve receber um adicional de R$ 37,18 por filho até 14 anos.

# Auxílio creche e pré-escola, que deve ser definido em consenso entre funcionários, sindicatos e patrões, variando  conforme o caso.

# Seguro contra acidentes de trabalho, que deve ser pago pelo patrão seguindo as diretrizes da previdência.

Atenção!

Apesar do nome PEC das Domésticas é preciso ficar atento ao fato de que esses direitos se estendem a todos os funcionários que trabalharem em ambiente doméstico ou familiar, como lavadeiras, cozinheiras, babás, jardineiros, caseiros, motoristas, entre outros.

Esses novos direitos que os funcionários domésticos receberam são apenas extensões dos direitos básicos que os outros trabalhadores já possuem.

Para que esses direitos e deveres sejam cumpridos, sem prejuízos e danos para nenhum dos lados, é preciso que haja o diálogo claro entre patrões e funcionários, com atenção a cada item da lei.

 

A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.

Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.

O que o empregador deve pagar?

  • FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios
  • INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador cai de 12% para 8%
  • Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
  • Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
  • Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

INSS do funcionário deve ser descontado

A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

  • Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
  • 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
  • e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

 

Arte/UOL

 

Como pagar?

O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única, emitida no site eSocial: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado).

O empregador vai ter que fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.

A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago.

A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.

O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado.

O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).

Orientações e serviços disponíveis no site

Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT (link encurtado).

No site, também será possível fazer e imprimir a folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar um recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, fazer o cadastro dos dependentes, calcular adicional noturno ou salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.

Como pagar o FGTS de setembro?

Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS – GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x (link encurtado).

A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico.

De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório.

Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro.

Job Categories: Carreira.

Ilimitado.

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