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5 nov 2013

Primeira Parcela do 13º Salário: saiba quais são os seus direitos

Empregos_Cuiabá Cuiabá, Mato Grosso, Brazil

Descrição da Oferta

A 13-salario

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30 de novembro

Novembro é tradicionalmente muito esperado, pois neste mês ocorre o pagamento da primeira parcela do 13º Salário.

O 13º é uma gratificação obrigatória, também conhecida como gratificação natalina, a ser paga pela empresa aos seus funcionários, e que é muito aguardada pelos trabalhadores durante todo o ano. Pela legislação, trata-se de uma gratificação paga no fim do ano corrente aos empregados urbanos, rurais e domésticos. Ele deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Antecipação obrigatória e parcelamento

Saiba que a antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário integralmente apenas no dia 20 de dezembro. A empresa pode, sim, optar em pagar em parcela única, mas o valor integral deve ser pago até 30 de novembro. Em ocasião de férias, também é possível requerer o 13º salário – basta fazê-lo no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
É importante entender que adicionais noturnos, horas extras, insalubridade e periculosidade também integram o 13º salário. A Justiça do Trabalho também compreende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo do 13º salário. Isso ocorrerá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.

Penalidades contra as empresas
As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, de acordo com a legislação trabalhista.

Tributos
Há três tributos que incidem sobre o 13º salário:

  • Contribuição previdenciária: De acordo com a legislação, é devida no momento do pagamento da última parcela em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho (art. 28, § 7º, da Lei nº 8.212/91; art. 214, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 3.048/99);
  • Imposto de Renda: Este incide por ocasião do pagamento da segunda parcela ou na rescisão do contrato de trabalho (conforme art. 26, Lei nº 7.713/88; art. 16, da Lei nº 8.134/90);
  • FGTS: É devido sobre cada parcela paga a título de 13º salário (art. 15, caput, Lei nº 8.036/90).

Observação: Sobre a antecipação do 13º salário pago em novembro não há retenção de contribuição previdenciária nem de Imposto de Renda, somente sobre o valor total em dezembro ou na rescisão do contrato de trabalho.

Como poupar
O brasileiro opta usualmente por gastar o seu 13º salário para quitar dívidas ou para a compra de bens no período do Natal. Mas antes de sair gastando sem considerar que poupar pode ser uma boa ideia, é sempre indicado, segundo os especialistas, ter em vista os gastos comuns do mês de janeiro: Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), matrículas e listas de material escolares, etc. Além disso, é possível investir em uma reserva econômica que traga resultados durante o ano seguinte. Assim, para aqueles que querem economizar, devem considerar a poupança a partir da primeira parcela da gratificação natalina.

Uma das opções para investir o 13º Salário é aplicação na Caderneta de Poupança.

 

 

 

Job Categories: 13º Salário.

Ilimitado.

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